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UNIMED PAULISTANA – INDIVIDUAL/FAMILIAR
ÚLTIMA ALTERAÇÃO: 26/11/09 – ALTERADO VALORES |
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PLANO INDIVIDUAL
(Destinado a beneficiários sem dependentes) |
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Faixa
Etária |
Original |
Padrão |
Integral
Uniplan |
Supremo
Uniplan |
Absoluto I
Uniplan |
Absoluto II
Uniplan |
Absoluto III
Uniplan |
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Enf. |
Apto. |
Enf. |
Apto. |
Apto. |
Apto. |
Apto. |
Apto. |
Apto. |
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00 a 18 |
94,64 |
110,94 |
124,12 |
144,79 |
182,20 |
220,70 |
297,95 |
419,54 |
626,11 |
|
19 a 23 |
121,14 |
141,99 |
158,86 |
185,33 |
233,22 |
282,48 |
381,37 |
537,02 |
801,41 |
|
24 a 28 |
128,71 |
150,86 |
168,79 |
196,91 |
247,79 |
300,14 |
405,21 |
570,58 |
851,51 |
|
29 a 33 |
132,49 |
155,31 |
173,77 |
202,69 |
255,08 |
308,97 |
417,13 |
587,36 |
876,54 |
|
34 a 38 |
144,81 |
169,73 |
189,89 |
221,51 |
278,76 |
337,65 |
455,86 |
641,90 |
957,94 |
|
39 a 43 |
165,62 |
194,12 |
217,19 |
253,37 |
318,85 |
386,21 |
521,41 |
734,19 |
1.095,68 |
|
44 a 48 |
231,87 |
271,78 |
304,07 |
354,70 |
446,37 |
540,68 |
729,98 |
1.027,87 |
1.533,94 |
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49 a 53 |
310,42 |
363,85 |
407,09 |
474,88 |
597,61 |
723,86 |
977,27 |
1.376,08 |
2.053,61 |
|
54 a 58 |
348,27 |
408,22 |
456,72 |
532,80 |
670,48 |
812,13 |
1.096,45 |
1.543,90 |
2.304,05 |
|
59 a + |
567,82 |
665,58 |
744,66 |
868,68 |
1.093,18 |
1.324,13 |
1.787,69 |
2.517,22 |
3.756,60 |
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PLANO FAMILIAR / GRUPO
(Destinado a dois ou mais beneficiários sendo 1 titular e 1 dependente com ou sem vínculo familiar.) |
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Faixa
Etária |
Original |
Padrão |
Integral
Uniplan |
Supremo
Uniplan |
Absoluto I
Uniplan |
Absoluto II
Uniplan |
Absoluto III
Uniplan |
|
Enf. |
Apto. |
Enf. |
Apto. |
Apto. |
Apto. |
Apto. |
Apto. |
Apto. |
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00 a 18 |
80,44 |
94,30 |
105,50 |
123,07 |
154,87 |
187,59 |
253,27 |
356,61 |
532,20 |
|
19 a 23 |
102,97 |
120,70 |
135,04 |
157,53 |
198,24 |
240,11 |
324,18 |
456,46 |
681,20 |
|
24 a 28 |
109,41 |
128,24 |
143,47 |
167,37 |
210,62 |
255,12 |
344,43 |
484,99 |
723,78 |
|
29 a 33 |
112,63 |
132,01 |
147,69 |
172,30 |
216,81 |
262,63 |
354,56 |
499,25 |
745,06 |
|
34 a 38 |
123,09 |
144,27 |
161,41 |
188,29 |
236,95 |
287,00 |
387,49 |
545,61 |
814,25 |
|
39 a 43 |
140,78 |
165,01 |
184,61 |
215,36 |
271,02 |
328,28 |
443,20 |
624,07 |
931,33 |
|
44 a 48 |
197,10 |
231,01 |
258,46 |
301,51 |
379,42 |
459,59 |
620,48 |
873,70 |
1.303,86 |
|
49 a 53 |
263,85 |
309,27 |
346,02 |
403,65 |
507,96 |
615,28 |
830,69 |
1.169,67 |
1.745,57 |
|
54 a 58 |
296,03 |
346,99 |
388,22 |
452,87 |
569,91 |
690,30 |
931,98 |
1.312,31 |
1.958,44 |
|
59 a + |
482,65 |
565,74 |
632,96 |
738,37 |
929,20 |
1.125,51 |
1.519,54 |
2.139,64 |
3.193,12 |
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TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 20,00 por contrato
Desconto Promocional: 10% da 2ª a 12ª mensalidade e 5% da 13ª a 18ª mensalidade |
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NOVAS REGRAS |
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CARÊNCIA |
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É permitida a exigência de cumprimento de período de carência nos prazos máximos estabelecidos pela Lei nº 9656/1998:
24 horas para urgência e emergência
Até 300 dias para parto a termo
Até 180 dias para demais procedimentos |
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COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT) |
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Sendo constatado no ato da contratação que o beneficiário tem conhecimento da doença ou lesão preexistente (DLP) conforme declaração de saúde, perícia médica ou entrevista qualificada e carta de orientação ao beneficiário de entrega obrigatória, a operadora poderá oferecer cobertura total, após cumpridas eventuais carências, sem qualquer ônus adicional para o beneficiário. Caso a operadora opte pelo não oferecimento de cobertura total, deverá neste momento, oferecer a Cobertura Parcial Temporária (CPT) que é a suspensão, por até 24 meses, das coberturas para procedimentos de alta complexidade, internações cirúrgicas ou em leitos de alta tecnologia, relacionados exclusivamente a DLP declarada.
Como alternativa a CPT é facultado a operadora oferecer o Agravo, que é um acréscimo no valor da mensalidade paga ao plano privado de assistência à saúde para que o mesmo tenha acesso regular a cobertura total, desde que cumpridas as eventuais carências.
A operadora de planos de saúde não pode negar a cobertura de procedimentos relacionados a DLP não declaradas pelo beneficiário antes do julgamento de processo administrativo na forma prevista pela RN 162/2007 |
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MECANISMOS DE REGULAÇÃO |
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É importante que o beneficiário verifique:
1 – se o plano a ser contratado possui co-participação e/ou franquia. Em caso positivo, é obrigatório constar no contrato quais os serviços de saúde e como será a sua participação financeira.
2 – como é o acesso aos serviços de saúde, no plano que deseja contratar. Exigência de perícia por profissionais de saúde, autorização administrativa prévia e/ou direcionamento a prestadores só são permitidas se houver previsão no contrato. |
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REAJUSTE |
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Os planos individuais ou familiares precisam de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste anual, exceto para os de cobertura exclusivamente odontológica que devem ter cláusula clara elegendo um índice de preços divulgado por instituição externa.
A variação da mensalidade por mudança de faixa etária e o aumento decorrente da alteração de idade do beneficiário, segundo faixas e percentuais de variação dispostos em contrato e atendendo a RN 63/2003 |
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ALTERAÇÕES NA REDE ASSISTENCIAL DO PLANO |
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Alterações na rede de prestadores de serviços devem ser informadas pela operadora, inclusive as inclusões. No caso de redimensionamento por redução de prestador hospitalar, a alteração necessita ser autorizada pela ANS antes da comunicação aos beneficiários. Esta comunicação deve observar 30 dias de antecedência no caso de substituição de prestadora hospitalar para que a equivalência seja analisada pela ANS |
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VIGÊNCIA |
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A vigência mínima de contrato individual ou familiar é 12 meses com renovação automática. |
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REGRAS DE RESCISÃO E/OU SUSPENSÃO |
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Nos planos individuais e familiares a rescisão ou suspensão contratual unilateral por parte da Operadora somente pode ocorrer em duas hipóteses:
Por fraude, e/ou por não pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses da vigência do contrato, desde que o beneficiário seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência. |
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DIREITO DE MIGRAR PARA PLANOS INDIVIAUAL OU FAMILIAR APROVEITANDO A CARÊNCIA DO PLANO EMPRESARIAL |
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Os beneficiários de planos coletivos empresariais que tiverem o benefício de plano de saúde extinto, terão o direito de se vincular a um plano da mesma operadora com contratação individual ou familiar, sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Essa prerrogativa não se aplica aos planos de autogestões.A condição para exercer esse direito é que a operadora comercialize plano individual ou familiar.O beneficiário tem um prazo máximo de 30 dias, após a extinção do benefício, para contratar, junto a operadora, o plano individual ou familiar.Este direito não existe caso tenha havido apenas a troca de operadora por parte do contratante (órgão público ou empresa). |
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Cobertura e segmentação assistencial |
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Define o tipo de assistência a qual o beneficiário terá direito. Os planos podem ter assistência ambulatorial, hospitalar, obstétrica e odontológica. Essas assistências à saúde isoladas ou combinadas definem a segmentação assistencial do plano de saúde a ser contratada pelo beneficiário. A Lei no 9656/1998 definiu como referência o plano com assistência ambulatorial, hospitalar, obstétrica e urgência/emergência integral após 24h, em acomodação padrão enfermaria. O contrato pode prever coberturas mais amplas do que as exigidas pela legislação, mas as exclusões devem estar limitadas às previstas na Lei no 9656/1998. A cobertura para acidente do trabalho ou doença profissional em planos coletivos empresariais é adicional e depende da contratação específica. |
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Abrangência geográfica |
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Aponta para o beneficiário a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios. |
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Área de atuação |
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É a especificação nominal do(s) estado(s) ou município(s) que compõem as áreas de abrangência estadual, grupo de estados, grupo de municípios ou municipal.É importante que o beneficiário fique atento a estas informações, uma vez que as especificações da área de abrangência e da área de atuação do plano, obrigatoriamente, devem constar no contrato de forma clara. |
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Administradora de Benefícios |
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Quando houver participação da Administradora de Benefícios na contratação de plano coletivo empresarial, a verificação do número de participantes para fins de carência ou CPT considerará a totalidade de participantes eventualmente já vinculados ao plano estipulado. Se a contratação for de plano coletivo por adesão, para fins de carência considerar-se-á como data de celebração do contrato coletivo a data do ingresso da pessoa jurídica contratante ao contrato estipulado pela Administradora de Benefícios. |
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ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO |
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Os Planos da Unimed Paulistana podem ser comercializados para clientes que residam nas seguintes localidades:
Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos,
Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba,
Mairiporã, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba,
São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra. |
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PLANOS E ABRANGÊNCIA |
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Planos |
Acomodação |
Abrangência |
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Original Enfermaria |
Enfermaria |
Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Itapecerica da Serra, Itapeví, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Salesópolis, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra, São Paulo e Taboão da Serra |
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Original Apartamento |
Apartamento |
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Padrão Enfermaria |
Enfermaria |
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Padrão Apartamento |
Apartamento |
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Integral Uniplan |
Apartamento |
Nacional |
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Supremo Uniplan |
Apartamento |
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Absoluto I Uniplan |
Apartamento |
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Absoluto II Uniplan |
Apartamento |
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Absoluto III Uniplan |
Apartamento |
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COBERTURAS OPCIONAIS |
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EMD – Orientação médica por telefone e atendimento domiciliar de emergência
Coleta Domiciliar de Exames – Retirada de Material orgânico e entrega dos resultados
Safety Air – Transporte aero-médico inter-hospitalar nacional e emergências
R$ 8,50 por beneficiário
As coberturas opcionais poderão ser incluídas somente nos planos Padrão, Integral, Supremo e Absoluto I, II e III |
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VANTAGENS |
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Programa de Medicamentos - Programa de medicamentos com descontos especiais em grandes redes de farmácias
espalhadas pelo Brasil
Atendimento Nacional em Urgência e Emergência - Intercâmbio com 376 cooperativas do Sistema Unimed em todo Brasil
Central de Atendimento 24 Horas - Rapidez e agilidade para autorizações de exames e internações |
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